Medidas para desafogar o Judiciário são foco de pesquisa do CNJ
Meios de desafogar o Judiciário são o foco de estudo a ser concluído em 2018. Um dos campos da terceira edição da série Justiça Pesquisa, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), busca como baixar o total de casos à espera de solução nos tribunais brasileiros. Elevar a produtividade e receber menos causas novas não foram o bastante para conter o estoque de processos.
Duas tendências captadas pelo relatório Justiça em Números 2016 justificam o tópico. Menos ações ingressaram no Judiciário — queda de 5,5% na litigiosidade — e a taxa de atendimento à demanda (104%) cresceu em 2015. Ainda assim, o volume de processos pendentes sobe desde 2009 e chegou a 73,9 milhões.
Com o novo edital de pesquisas judiciárias, serão investigados dois eixos para mapear boas práticas. Há anos, a Justiça dedica varas a temas próprios a fim de melhor gerir o trabalho e indicar prioridades. Por outro lado, com a adoção do Processo Judicial Eletrônico (PJe), as unidades judiciais unem secretárias e cartórios para otimizar recursos humanos e materiais.
O estudo deve identificar modelos que podem ser aplicados como projetos estratégicos pelos tribunais. Assim, soluções passíveis de difusão estruturada têm prioridade. Razões para especialização, gargalos no fluxo de trabalho cartorial e resistências à unificação precisam ser avaliados. O mesmo vale para o serviço prestado ao cidadão.
A instituição escolhida também deverá apontar os critérios para aferir o efeito das práticas em reduzir o tempo de trâmite processual. Devem, ainda, ser propostas soluções para problemas constatados e ações de formação para juízes.
MEDIDA ALTERNATIVA
Umas das medidas alternativas da desjudicialização, objetivando assim, desafogar o Judiciário, é a delegação das atividades/ funções aos cartórios extrajudiciais. Além de contribuírem com os cidadãos para desatar os nós das formalidades legais (burocracia), permitindo-lhes usufruir o mais rapidamente de seus direitos e gozar de segurança jurídica, os cartórios têm contribuído enormemente para o desafogamento do Poder Judiciário, seja porque previnem litígios, quando intervém de modo preventivo e saneador nos atos e negócios das pessoas físicas e jurídicas, seja por conta dos vários procedimentos que conduzem na forma da lei, de modo eficiente, célere e de menor custo.
Os Cartórios são instituições oficiais e integram a estrutura do Poder Judiciário como serviços auxiliares (art. 103-B, III CR). Compreendem os únicos serviços estatais totalmente comprometidos com as garantias da autenticidade, segurança, eficácia e publicidade dos atos jurídicos mais importantes e possuem capilaridade em todo território nacional.
O sistema registral e notarial do Brasil é um dos mais eficazes e seguros do mundo. Trata-se de sistema adotado pelos países da chamada civil law, abrangendo cerca de 80 países em todo o mundo, incluindo a Europa Continental formada por países desenvolvidos como Alemanha, Itália, França e Espanha (leia mais sobre isso clicando aqui).
E com a desjudicialização nosso país está plenamente integrado ao que tem ocorrido em tais países, sendo que em alguns casos vem, mesmo, capitaneando mudanças favoráveis à sociedade. Sendo assim, pequenos mecanismos têm introduzido, aos poucos, mudanças que representam e representarão eficiência inédita na Justiça.
Um exemplo disso é, desde 2010 (Emenda Constitucional n. 66), a desnecessidade de prazo de separação prévia para a realização de divórcio (o que se harmoniza com a proteção da dignidade humana) e, desde 2007 (Lei n. 11.441/07), a possibilidade de se realizar inventários e partilhas, e divórcios, diretamente nos cartórios extrajudiciais, o que desafogou o Judiciário e tornou extremamente célere tais procedimentos, além de gerar economia ao Judiciário. Segundo um estudo conduzido em 2013, pelo Centro de Pesquisas sobre o Sistema de Justiça brasileiro (CPJus), cada processo que entra no Judiciário custa em média R$ 2.369,73 para o contribuinte. Isso significa dizer que multiplicado por 1 milhão, o erário brasileiro economizou mais 2,3 bilhões de reais. “É um resultado bastante expressivo, que mostra a importância dos cartórios de notas para a economia do País”, diz Carlos Fernando Brasil Chaves, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP). (leia mais sobre isso clicando aqui)
Ainda assim, “Segundo informações do Colégio Notarial, desde 2007, já foram lavrados nos cartórios de notas do país mais de 700 mil atos: 432.746 inventários, 2.801 partilhas, 21.371 separações, 243.453 divórcios. Partindo do pressuposto que em um divórcio ou em um inventário estão envolvidas no mínimo duas partes, os benefícios da lei atingem pelo menos 1,5 milhões de pessoas.”[1]
Outro exemplo é a Lei 9.307/96, que regulamenta a arbitragem, trata-se de um método de solução de conflito visando desobstruir o Judiciário e que desempenha papel importante no cenário econômico nacional, surgindo na ocasião em que as partes não resolveram de modo amigável a questão. As partes permitem que um terceiro (árbitro), decida a lide, por meio de convenção de arbitragem (cláusula compromissória ou compromisso arbitral).
O novo Código de Processo Civil, além de prever a possibilidade do reconhecimento extrajudicial da usucapião como um mecanismo a desafogar o Judiciário e dar celeridade às demandas sociais,
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, já afirmou que a solução para desafogar o Judiciário está no incentivo a meios alternativos de solução de conflitos. Segundo ele, “temos que sair de uma cultura de litigiosidade e ir para uma cultura de pacificação. E isso será feito pela promoção de meios alternativos de solução de controvérsias, como a conciliação, a mediação e a arbitragem.”[2]
Em oito anos, a atividade cartorária possibilitou que o Judiciário recebesse 700 mil processos a menos! Imaginemos, então, a significativa contribuição que os cartórios poderão dar para a política pública de consensualização e desjudicialização do Poder Judiciário!
[1] MIGALHAS. Em oito anos, lei do divórcio permitiu realização de 700 mil atos em cartórios. Notícia publicada em 13.01.2015.
Disponível em https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI213762,21048-Em+oito+anos+lei+do+divorcio+permitiu+realizacao+de+700+mil+atos+em. Acesso em 13.07.2015.
[2] CONJUR. Lewandowski defende conciliações para desafogar o Judiciário. Notícia publicada em 28.11.2014. Disponível em https://www.conjur.com.br/2014-nov-28/lewandowski-defende-conciliacoes-desafogar-judiciario. Acesso em 13.07.2015.
FONTE: Portal CNJ
ATC