A Europa segue o Brasil na Desjudicialização e Facilitação de atos Consensuais do Direito de Família
O sistema registral e notarial do Brasil é um dos mais eficazes e seguros do mundo. Trata-se de sistema adotado pelos países da chamada civil law, abrangendo cerca de 80 países em todo o mundo, incluindo a Europa Continental formada por países desenvolvidos como Alemanha, Itália, França e Espanha (leia mais sobre isso clicando aqui).
E com a desjudicialização nosso país está plenamente integrado ao que tem ocorrido em tais países, sendo que em alguns casos vem, mesmo, capitaneando mudanças favoráveis à sociedade.
Um exemplo disso é, desde 2010 (Emenda Constitucional n. 66), a desnecessidade de prazo de separação prévia para a realização de divórcio (o que se harmoniza com a proteção da dignidade humana) e, desde 2007 (Lei n. 11.441/07), a possibilidade de se realizar inventários e partilhas, e divórcios, diretamente nos cartórios extrajudiciais, o que desafogou o Judiciário e tornou extremamente célere tais procedimentos.
Para se ter uma ideia, a Itália, apenas nesse ano de 2015, passou a admitir menor prazo de separação prévia para a realização de divórcio (ainda há o prazo de seis meses, mas bem menor que os três anos anteriormente exigidos) e apenas em fins de 2014 passou a permitir a realização de divórcio nos cartórios, sem precisar ir ao Judiciário.
Veja notícia do CONJUR abaixo:
Itália reduz tempo mínimo de separação prévia antes do divórcio
23 de abril de 2015, 18h23
A Itália aprovou uma lei para reduzir o tempo que duas pessoas ficam casadas contra a própria vontade. A nova norma reduziu o tempo mínimo de separação exigido antes do divórcio. Antes, eram necessários três anos até o fim do casamento. Com a nova lei, bastam seis meses de separação em casos de divórcio consensual e um ano, se for litigioso.
A mudança foi aprovada em caráter definitivo pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22/4). É mais um passo dado pelo governo italiano para facilitar a dissolução dos casamentos. Em novembro passado, o divórcio consensual extrajudicial virou lei. Desde então, quando não há conflitos e nem filhos menores envolvidos, o casal não precisa ir à Justiça para pôr fim à união.
A redução do tempo de separação foi comemorada pelos advogados de família, embora boa parte defenda que o divórcio possa ser feito direto, sem necessidade de separação prévia.
A Itália não é o único país na Europa a exigir a separação antes do divórcio. Na Inglaterra, por exemplo, o casal precisa ficar pelo menos dois anos separado antes de se divorciar. Já na Alemanha, o divórcio pode ser assinado depois de um ano de separação consensual.
No Brasil, no entanto, não é necessário qualquer tempo de separação antes do pedido de divórcio.
Fonte: CONJUR, em 23 de abril de 2015.