Some call to action text goes here!

FacebookTwitterGoogle+Pinterest
ATC GoiásATC Goiás
ATC Goiás
Associação de Titulares de Cartórios – Goiás
sales@yoursite.com011 322 44 56
8500 Beverly Boulevard Los Angeles, CA 90048
  • Home
  • Sobre ATC
  • Sobre Cartórios
  • Cartórios Digitais
  • Registros de Imóveis de Goiás
  • Evolução em Goiás
  • Notícias
  • Cursos e Eventos
  • Links Úteis
  • Convênios
  • Contato
 
  • Home
  • Sobre ATC
  • Sobre Cartórios
  • Cartórios Digitais
  • Registros de Imóveis de Goiás
  • Evolução em Goiás
  • Notícias
  • Cursos e Eventos
  • Links Úteis
  • Convênios
  • Contato

TJGO: Usucapião não ocorre quando há acordo verbal para ocupação do bem

A 6ª Câmara Cível negou reconhecimento da posse de um morador da zona rural de Corumbá de Goiás, que pleiteava passar para seu nome o registro da propriedade em que reside. O relator do voto, desembargador Norival Santomé, considerou não estarem presentes os requisitos para configurar usucapião do imóvel, uma vez que o autor havia feito um acordo verbal com o verdadeiro dono do lote.

“Os atos de mera permissão ou tolerância, decorrentes de comodato de animus domini (intenção de agir como dono), não induzem posse, de acordo com o artigo 1.208 do Código Civil, logo, não geram o direito a aquisição da propriedade como usucapião”, destacou o magistrado.

Na petição inicial, João Gonçalves da Silva alegou que morava no terreno, de cerca de dois alqueires, desde 2009. Contudo, segundo representantes da proprietária, a Igreja Presbiteriana Pioneira comprovou que o homem começou a residir lá desde 2011 Na data da propositura da ação, havia, então, apenas três anos de moradia no local e, conforme versa a legislação sobre o tema, são necessários, no mínimo, cinco anos para o usucapião.

Além de não conseguir comprovar o tempo exigido para a transferência de posse, testemunhas confirmaram que João havia feito um acordo verbal para morar no local, na função de caseiro, apesar de não ser contratado oficialmente. O pastor da instituição religiosa teria cedido a terra para o autor, a fim de evitar invasões e, de comum acordo, João teria aceitado o empréstimo da gleba de terra. 

Veja decisão

 

Fonte: TJGO

About the author

ATC Goiás

Related posts
Corregedoria reúne sugestões para o Plano de Gestão 2025/2027; os links para análise diagnóstica já estão acessíveis
21/02/2025
Premiação PQTA 2024
04/12/2024
A ATC/GO marcará presença no Summit Condominial 2024
13/09/2024
ATC-GO: Um Novo Logotipo para uma Nova Era de Inovação e Transformação Digital nos Cartórios
06/09/2024
Os cartórios desempenharam um papel crucial na operação contra suspeitos de um golpe de R$40 milhões em fraudes relacionadas a financiamentos agropecuários
17/07/2024
Corregedoria orienta sobre acesso dos aprovados no concurso às serventias extrajudiciais – TJGO
06/03/2024
Notícias
  • Corregedoria reúne sugestões para o Plano de Gestão 2025/2027; os links para análise diagnóstica já estão acessíveis 21/02/2025
  • Premiação PQTA 2024 04/12/2024
  • A ATC/GO marcará presença no Summit Condominial 2024 13/09/2024
  • ATC-GO: Um Novo Logotipo para uma Nova Era de Inovação e Transformação Digital nos Cartórios 06/09/2024
  • Os cartórios desempenharam um papel crucial na operação contra suspeitos de um golpe de R$40 milhões em fraudes relacionadas a financiamentos agropecuários 17/07/2024
  • Imersão em Liderança – 2ª Turma – desenvolva suas habilidades de liderança e destaque-se como um líder inspirador e indispensável no mercado 02/07/2024
  • Corregedoria orienta sobre acesso dos aprovados no concurso às serventias extrajudiciais – TJGO 06/03/2024
  • Norma impede cartórios de reconhecer paternidade afetiva sem que pai e mãe se pronunciem 16/02/2024
  • CAMPANHA ‘CARTÓRIOS PELO BEM SOCIAL’ RECEBE PREMIAÇÃO RARES-NR 2023 12/12/2023
  • PQTA 2023 reconhece 19 cartórios do Estado de Goiás 09/12/2023
2015 © Todos os direitos reservados - Associação de Titulares de Cartórios - Goiás (ATC-GO)