O senador Guaracy Silveira (PP/TO) propôs, no Senado Federal, um projeto de lei que dispõe sobre a escolha dos adotantes pelos genitores, propondo alteração no texto da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Na justificativa da proposta, o parlamentar argumenta que muitos genitores, quando necessitam encaminhar seus(suas) filhos(as) para adoção, apontam a pessoa ou casal que consideram mais adequado para adoção. Mas é comum que as pessoas ou casal indicados não sejam cadastrados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
Diante disso, o senador sugere que o artigo 39 da referida lei passe a vigorar com a redação: É facultado aos detentores do poder familiar indicar expressamente pessoa ou casal domiciliado no Brasil ou no exterior que consideram apto a adotar criança ou adolescente sob sua responsabilidade, comprovada a existência de vínculo afetivo prévio com o adotante.
“Como a legislação brasileira nem permite nem proíbe tal prática, há decisões divergentes sobre o tema, o que acarreta insegurança jurídica em uma matéria sobre a qual sempre deve ser cristalina a observância do interesse maior da criança e do adolescente, bem como o de sua proteção integral, com absoluta prioridade”, defende o senador Guaracy Silveira.
A proposta do parlamentar foi apresentada, no Senado Federal, em novembro do ano passado e sua tramitação pode ser acompanhada neste link. O texto completo da proposta de lei pode ser conferido clicando aqui.