Até o dia 04 de dezembro, as serventias extrajudiciais com atribuição de registro de imóveis deverão informar os emolumentos percebidos entre janeiro de 2018 a outubro de 2020, pelo formulário eletrônico neste link.
A Corregedoria Nacional de Justiça determinou que o preenchimento do formulário é obrigatório e caso a serventia tenha sido instalada em mês ou ano seguinte ao período indicado no formulário, o oficial deve informar faturamento zero no campo específico.
Para informar as serventias, a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás emitiu o Ofício Circular nº 556/2020 notificando que requisição tem por objetivo implementar medidas para atualizar e aprimorar o Sistema Justiça Aberta no que diz respeito às serventias extrajudiciais.
O Ofício Circular pode ser conferido clicando aqui.