Os cartórios de registro de imóveis que não efetuaram o recolhimento da primeira cota de participação no Fundo para Implementação e Custeio do SREI têm novo prazo para fazê-lo. O Conselho Nacional de Justiça(CNJ) prorrogou para o próximo dia 11 de maio o período para efetuar o pagamento.
O limite máximo para o recolhimento era até o dia 30 de abril, conforme o Provimento nº 115/2021. Entretanto, por conta de uma instabilidade no sistema do Justiça Aberta, muitos cartórios não geraram o boleto ou atualizaram os dados no sistema.
Os cartórios de registro de imóveis devem efetuar o recolhimento até a data do novo prazo com o valor correspondente a 0,8% dos emolumentos percebidos entre 1 e 31 de março de 2021. Para tirar dúvidas sobre como efetuar o pagamento, os registradores podem acessar o guia com orientações do CNJ para realizar os procedimentos necessários neste link.
Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI)
Para unificar o acesso aos serviços de registro de imóveis, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) está em processo de implementação em todo País. Uma vez implementado, todos os cartórios de registro de imóveis adotarão procedimentos padronizados para troca de dados, banco de dados estatísticos, verificação de integridade de livros eletrônicos e matrícula eletrônica.