Na última quarta-feira(22/02), a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento n. 140/2022, instituindo, no âmbito do Poder Judiciário, Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis e a Semana Nacional do Registro Civil.
O Provimento elenca, portanto, as pessoas consideradas socialmente vulneráveis, tais como pessoas em situação de rua, de acordo com o Decreto n. 7.053/2009, povos originários, população ribeirinha, refugiados, pessoas em cumprimento de medidas de segurança, situação manicomial, carcerária e egressos do cárcere.
O Provimento foi editado considerando os dados da Pesquisa Nacional de Amostra Domiciliar(Pnad), de 2016, que indicam cerca de 3 milhões de pessoas sem documentos de identificação no País.
Com base nesses dados, a proposta é erradicar o sub-registro civil de nascimento, ampliando o acesso à documentação civil básica para todos os brasileiros, em especial as pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica no Brasil.
Para conferir o Provimento n. 140 do CNJ na íntegra clique aqui.