A partir de 1º de janeiro, a Tabela de Custas e Emolumentos passa a ser praticada com o reajuste de 10,74%, por determinação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás constante no Provimento n. 81/2021. A mudança segue o art. 2, da Lei Estadual nº 19.191/2015.
A referida lei estabelece como prazo máximo de atualização dos valores dos emolumentos o dia 10 de dezembro de cada ano para a serem praticados pelas serventias extrajudiciais a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte.
A porcentagem do reajuste é determinada de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente ao período entre dezembro de 2020 a novembro de 2021.
O IPCA é o mesmo índice utilizado pela Secretaria da Economia para correção dos valores do Código Tributário do Estado de Goiás, em função da Lei nº 20.970/2021. Importante orientar os usuários a solicitarem os serviços ainda em 2021 e informar que os emolumentos são cobrados segundo a tabela vigente no dia da sua emissão.
A Tabela de Custas e Emolumentos pode ser conferida na íntegra no Provimento n. 81/2021 que consta aqui.