O Governo Federal sancionou a Lei nº 14,118/2021 que, ao instituir o Programa Casa Verde e Amarela, altera a redação da Lei nº 13.465/2017 que dispõe sobre a regularização fundiária. O Programa tem como intuito promover o direito à moradia a famílias residentes em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7.000,00 e a famílias residentes em áreas rurais com renda anual de até R$ 84.000,00.
Entre as alterações na regularização fundiária, a nova lei determina que a concessão de subvenções econômicas com recursos da União fica restrita às famílias que atenderem os critérios das modalidades do REURB e cria o fundo para implementação e custeio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), gerido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).
Nesse sentido, fica a Corregedoria Nacional de Justiça, agente regulador do ONR, responsável por disciplinar a instituição da receita do fundo, bem como estabelecer cotas de participação das unidades de registro de imóveis do País, fiscalizar o recolhimento e supervisionar a aplicação dos recursos e as despesas do gestor, sem prejuízo da fiscalização ordinária e própria como for prevista nos estatutos.
Outra alteração trazida pela Lei nº 14,118/2021 trata sobre a formalização dos contratos e registros efetivados no âmbito do Programa que serão firmados, preferencialmente, no nome da mulher. Caso ela seja chefe de família, a formalização pode ser feita independentemente da outorga do cônjuge, exceto os casos previstos pelo Código Civil.
Sendo assim, o contrato formalizado pode ser registrado no cartório de registro de imóveis, sem a exigência de dados do cônjuge/companheiro e do regime de bens. Ressalta-se, portanto, que a formalização dos contratos e registros pelo Programa não se aplica aos contratos de financiamento feitos com o recurso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).