Gustavo Pereira Faria mostra em caso concreto a importância do concurso público para assunção de cartório
Segue abaixo uma notícia do oficial registrador de Silvânia/GO sobre protestos por supostas grilagens de terras que teriam sido praticadas no cartório em período anterior à assunção do titular após aprovação em concurso público.
O oficial registrador tem o dever de analisar os títulos que lhes são apresentados e aceitar o registro apenas do que observar rigidamente a legislação em vigor. Assim, garante os direitos dos proprietários dos imóveis.
E para isso é imprescindìvel que o oficial seja uma pessoa capacitada, imparcial, independente e livre de pressões para exercer fielmente o seu dever em benefício da população.
Tão importante função não pode ficar relegada a pessoas indicadas sem o prévio e impessoal concurso público justamente para garantir isso.
Abaixo, o texto do oficial Gustavo Pereira Faria.
O pré-conceito sobre os cartórios
* Gustavo PereiraFaria
A comunidade Silvaniense deparou-se recentemente na manhã do dia 17 de março desse ano com uma aglomeração de pessoas vítimas de uma operação de grileiros, na qual, reivindicando seu direito à moradia, carregavam cartazes com os seguintes dizeres: “Cartórios duplicam documentos para grileiros” e dizeres que poderiam induzir à população a ideia de que os cartórios são instituições burocráticas que levam à grilagem.
Pois bem; repetido e repercutido o bordão de “quem não registra não é dono”, os Ofícios de Registro de Imóveis, conhecidos como “Cartórios” em decorrência da práxis auxiliam na segurança jurídica das transações imobiliárias. Antes de proceder à compra e venda de um imóvel, é salutar a prévia consulta à certidão de ônus do Imóvel.
Por outro lado, os tabeliães de notas são firmes no papel consultivo e na prevenção de litígios entre as partes, ao confeccionarem escrituras públicas, procurações, testamentos, atas notariais, reconhecerem firmas e autenticarem cópias conferem fé pública aos documentos bem como provêem segurança jurídica aos negócios.
Contudo, nos últimos anos respondentes e interinos de cartórios foram vistos como autores e partícipes em fraudes e práticas negociais ao arrepio da legislação vigente, sob o verniz de “legalidade” que a instituição confere.
Observa-se que nos últimos anos esses mesmos cartórios foram titularizados por meio de concurso público, ao contrário do mofado “de pai para filho” cena típica do patrimonialismo e coronelismo que impera em nossos rincões.
No caso de Goiás, após espera de quase seis anos (concurso foi realizado em 2008), os primeiros titulares concursados tomaram posse em 2014. Egressos da magistratura, ministério público, advocacia pública e privada, bem como outras carreiras, demonstraram conhecimento jurídico acima da média em provas e títulos, e com o intuito de renovar a atividade registral e notarial no Estado, assumiram os postos na certeza de eliminar os “pré-conceitos” da população sobre a atividade, evitando justamente a grilagem apontada pela população no episódio acima ocorrido (que se refere a atos praticados antes da assunção do concursado).
Ei,cidadão! Confie em seu tabelião! Na alegria e na dor, a segurança jurídica é com o registrador.
* Gustavo Pereira Faria é titular de registro de imóveis, títulos e documentos, de pessoas jurídicas e civil de pessoas naturais de Silvânia/GO e vice-presidente do IRIB em Goiás.