Em parceria com a Escola Judicial de Goiás (Ejug) e as entidades representativas dos notários e registradores, a Corregedoria-Geral da Justiça realizou, nos dias 4 e 5 de novembro, o 1º Congresso Goiano de Integração do Poder Judiciário e da Atividade Extrajudicial.
Entre os palestrantes, estava o desembargador Marcelo Berthe, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que defendeu a realização de concurso público para melhoria dos serviços extrajudiciais e a desjudicialização como caminho para garantir maior relevância para o Foro Extrajudicial.
Diante de mais de 700 pessoas, o desembargador defendeu que o Poder Judiciário com um serviço notarial e registral bem organizado será mais eficiente, pois terá mais tempo e recursos. “O Poder Judiciário pode ser mais enxuto e, ao mesmo tempo, eficiente porque vai prestar o serviço onde de fato ele necessita ser prestado”, argumenta.
Além do desembargador de São Paulo, o evento teve palestras que abordaram outros temas ainda no primeiro dia. Uma delas foi “Atualidades do Registro Civil das Pessoas Naturais”, ministrada pelo presidente da Associação Nacional dos Registradores Naturais (Arpen Brasil), Gustavo Fiscarelli, que elogiou a realização de um evento com objetivo de integrar o Poder Judiciário e o Foro Extrajudicial e defendeu a importância social dos registradores civis de pessoas naturais.
“Grande parte dos princípios constitucionais são realizados ou tem o seu devido exercício no balcão do Registro Civil, como por exemplo, quando falamos em cidadania, em nascimento, em óbito, em nacionalidade. Temos também a dignidade, com o reconhecimento de filiação biológica socioafetiva, o melhor e mais contemporâneo dos direitos; a alteração de prenome e gênero de pessoa transgênero, filiação e reprodução assistida”, explica.
No segundo dia de evento, a palestra foi com o tabelião Hércules Alexandre da Costa Benício, do Cartório do 1º Ofício do Núcleo Bandeirante-DF, que ministrou sobre os “Aspectos Gerais do Sistema Eletrônico de Registros Públicos – SERP, ante a Lei Federal nº 14.382/22 e o Provimento nº 100/20, do Conselho Nacional de Justiça”.
As palestras do evento podem ser vistas no canal do TJGO no YouTube, clicando aqui e aqui também.