Na Câmara dos Deputados, o parlamentar Geninho Zuliani (DEM/SP) propôs o projeto de lei que determina o registro de nome e prenome de natimortas, bem como a gratuidade do referido registro. Sua proposta altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, Lei dos Registros Públicos.
Com base no artigo 2 do Código Civil, que determina o início da personalidade civil a partir do nascimento com vida, Geninho Zuliani justifica sua proposição alegando que, com o registro somente do óbito fetal, o filho esperado “torna-se apenas o registro do feto que feneceu como sombra de si mesmo”.
“Desde a concepção são ressalvados os direitos do nascituro, como a alimentos, dispondo este, por isso, de uma personalidade jurídica formal. Em período inferior de gestação, onde se tem ocorrente o aborto espontâneo ou o induzido, caso diverso ao natimorto, sequer é exigido registro de óbito”, declara.
O autor da proposta entende que esse tipo de mortalidade deve ser compreendido como um evento jurídico que exige novas atuações dos três poderes do Estado. “A fragilidade emocional de pais de natimortos, que lidam com o luto, vulneráveis pela perda do filho, mães de mãos vazias, parturientes de parto inútil, compõem uma realidade de vida que não pode deixar de ser percebida pela ordem jurídica”, justifica.
O projeto de lei do deputado aguarda o despacho do Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ). A proposta pode ser conferida na íntegra aqui e a tramitação pode ser acompanhada clicando neste link.