
Durante o 4º Fórum Nacional das Corregedorias (Fonacor), a Corregedora Nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, ressaltou que as corregedorias gerais de Justiça devem considerar as normas gerais de proteção de dados pessoais nas atividades notariais e registrais brasileiras, adequando os cartórios à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e estruturação da Corregedoria Nacional de Justiça como Agente Regulador do Operador Nacional do Registro Imobiliário Eletrônico (ONR) ao definir suas metas para 2021.
O Fonacor foi realizado virtualmente na última segunda-feira (26/10), no qual a Corregedora declarou que o novo marco legal “ensejará, por parte da Corregedoria Nacional, cuidadosa regulamentação e a fixação de princípios e diretrizes de caráter uniforme que servirão de base para o exercício das atividades notariais e registrais”.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Corregedora destacou que a Lei Geral de Proteção de Dados e a Lei nº 13.465/2017, que determina a Corregedoria Nacional de Justiça como Agente Regulador do ONR, trazem um novo tratamento das informações pessoais dos cidadãos que influenciam na atividade jurídica e ressaltou ainda a importância da implementação do Operador Nacional do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (ONR).
A Corregedora informou também sobre a criação da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registros, no âmbito do CNJ, para atuar em quatro eixos: processual, agente regulador, fiscalização/regulação e institucional. “As diretrizes estratégicas propostas para 2021 traduzem a preocupação da Corregedoria Nacional diante dessas duas questões de tamanha relevância, para o que contaremos, uma vez mais, com o inestimável apoio das Corregedorias locais”, declarou.
Fonte: Agência CNJ