
O deputado federal General Peternelli (PSL/SP) apresentou, na Câmara dos Deputados, um projeto de lei que prevê a inclusão do tipo e do fator sanguíneos na Certidão de Nascimento e na Declaração de Nascido Vivo, alterando o texto do art. 54 da Lei nº 6.015/1973.
O parlamentar defende, em sua justificativa, que não consta a determinação para a inclusão do tipo e do fator sanguíneos do registrando e que a inclusão traz benefícios em casos de acidentes ou violência envolvendo crianças, visto que essas informações na certidão de nascimento podem favorecer o atendimento mais célere.
De acordo com o deputado General Peternelli, o registro com a informação sobre a tipagem sanguínea ajuda impedir a falsificação documental do bebê, já que permite a verificação da compatibilidade com os genitores. “A inclusão do fator RH e do tipo sanguíneo desde a Declaração de Nascido Vivo será de grande prevenção em casos de troca ou de desaparecimento de recém-nascidos”, argumenta.
O projeto apresentado pelo deputado General Peternelli foi apensado ao Projeto de Lei 3735/2008 que altera o texto do Estatuto da Criança e do Adolescente, prevendo a identificação do recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar, digital, especificação do grupo sanguíneo e fator RH e da impressão digital da mãe.
A tramitação da proposta na Câmara dos Deputados pode ser acompanhada neste link e a proposta na íntegra pode ser conferida clicando aqui.