Na última segunda-feira (31/05), a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (ARPEN-Brasil) anunciou que a Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) disponibiliza uma nova função no módulo da CRC Jud. Com a ferramenta, magistrados e demais órgãos públicos conveniados competentes podem fazer a busca do registro e solicitar a emissão da certidão negativa eletrônica.
Dessa forma, o processo torna-se mais ágil, já que dispensa os ofícios e a checagem nas unidades de atendimento extrajudicial. Anteriormente, para comprovar que não havia registro de uma determinada pessoa nas serventias era necessário solicitar manualmente, por ofício e pelos Correios, com prazo de cinco dias úteis.
Agora magistrados e integrantes de órgãos públicos conveniados competentes podem fazer a busca pela plataforma, informando o nome do cidadão, de seus genitores e a data de nascimento e selecionando a cidade. Se o sistema comprovar a inexistência do registro, a certidão é gerada automaticamente e disponibilizada para download.
O passo-a-passo para emitir a certidão negativa eletrônica na CRC Nacional pode ser conferido neste link.