A Receita Federal instituiu o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) que, pela primeira vez, permite que inventários de imóveis possam ser obtidos com georreferenciamento, garantindo maior exatidão sobre a localização e os limites dos imóveis e facilitando a legalização e transação dos imóveis.
A proposta é integrar todas as informações cadastrais das unidades imobiliárias rurais e urbanas, públicas ou privadas, localizadas no território nacional, em seu subsolo, no mar territorial ou em zona econômica exclusiva. Tais informações serão fornecidas pelos cadastros imobiliários municipais e pelo Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).
Um código CIB será atribuído a cada unidade imobiliária e que será composto por 7 (sete) caracteres alfanuméricos e um dígito verificador, “AAAAAAA-D”, válido em âmbito nacional. O Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) deverá gerar o código CIB e disponibilizar aos cadastros de origem.
Apesar do código CIB ser atribuído à unidade imobiliária independentemente de ter matrícula no cartório de registro de imóveis da circunscrição no qual está localizado, a inscrição no CIB não gera direito de propriedade, domínio útil ou posse.
Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)
O CIB foi instituído pela Instrução Normativa nº 2030 e, conforme a norma, integrará o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) e será administrada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). A Instrução Normativa que instituiu o CIB pode ser conferida clicando aqui.