No dia 28 de dezembro, foi sancionada a Medida Provisória n. 1.085/2021 que cria o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP). A proposta da plataforma é desburocratizar os registros públicos no País, permitindo a interconexão entre as serventias e o atendimento remoto aos usuários de todas as serventias dos registros públicos, por meio da internet.
As serventias extrajudiciais de todo País deverão fazer as devidas adequações para operar com o SERP e, também, subsidiarão a implementação e manutenção do Sistema por meio do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (FICS), instituído pela Medida Provisória.
Caberá à Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disciplinar a instituição da receita do FICS, determinar a cota de participação dos oficiais, fiscalizar o recolhimento do fundo e supervisionar a aplicação dos recursos e as despesas.
A Corregedoria Nacional de Justiça será responsável por definir os padrões tecnológicos de escrituração, indexação, publicidade, segurança, redundância e conservação de atos registrais que deverão ser adotados pelo SERP e pelas serventias extrajudiciais e o cronograma para a implantação do SERP no País, levando em conta as diferenças regionais e as características de cada especialidade.
A Medida Provisória pode ser conferida clicando aqui.