O mais novo provimento editado pelo Conselho Nacional de Justiça(CNJ) permite que crianças nascidas sem o sexo definido, com Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS), conhecida como intersexos, sejam registradas com o sexo “ignorado” na certidão de nascimento.
Para isso, o assento de nascimento no Registro Civil das Pessoas Naturais deve ser preenchido com “ignorado” quando o campo sexo da Declaração de Nascido Vivo (DNV), ou da Declaração de Óbito (DO) fetal, não identificar o sexo da criança. Caberá ao oficial recomendar ao declarante a escolha de prenome comum aos dois sexos. Se o declarante recusar a recomendação, o registro deve ser feito conforme indicado pelo declarante.
A proposta é permitir que a designação de sexo seja feita por opção da pessoa, podendo ser registrada no cartório, a qualquer tempo, independentemente de autorização judicial ou de comprovação de realização de cirurgia de designação sexual ou de tratamento hormonal ou de apresentação de laudo médico ou psicológico.
A pessoa optante sob poder familiar poderá ser representada ou assistida só pelo pai ou só pela mãe, se for maior de 12 anos, será necessário o consentimento da pessoa optante para proceder com o registro da designação. O Provimento começa a vigorar a partir de 12 de setembro e pode ser conferido na íntegra clicando aqui.