Na Câmara dos Deputados, está tramitando o projeto de lei que prevê o despejo extrajudicial e a consignação extrajudicial de chaves. A proposta foi apresentada pelo deputado federal, Hugo Leal (PSD/RJ), e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.245/1991, definindo o procedimento de despejo por lavratura da ata notarial para os casos de desfazimento do contrato de locação por falta de pagamento.
Segundo a redação proposta pelo parlamentar, o locador poderá requerer no Tabelionato de Notas da comarca do imóvel, junto com advogado, a lavratura da ata notarial, constando cada fase do procedimento. A notificação do locatário pelo locador deverá ser feita em até 30 dias corridos da lavratura da ata notarial, sendo que o locatário terá igual prazo para purgar a mora, caso contrário poderá ser submetido à desocupação compulsória ou desocupar voluntariamente o imóvel.
O Tabelião do Ofício de Notas deverá descrever detalhadamente os acontecimentos e, ao encerrar a ata notarial, deverá oficiar o Tribunal de Justiça dentro de 30 dias consecutivos a partir da data de encerramento da ata, sob pena de responsabilidade pessoal. O deputado federal Hugo Leal defende a proposta como uma medida de desjudicialização, processo que contribui para a redução do volume de processos pendentes no Poder Judiciário.
O autor da proposta cita os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2019 para embasar sua justificativa. “A duração média de processos pendentes em fase de execução no Poder Judiciário Estadual foi de, aproximadamente, 6 anos e 2 meses, para além do monstruoso acervo de mais de 55 milhões de processos, somente na Justiça Estadual”, declara.
O parlamentar afirma que a quantidade de processos em tramitação no Judiciário decorre do entendimento da atuação do judiciário como única solução possível e acredita que despejo extrajudicial e a consignação extrajudicial de chaves contribuem para o avanço social.
Já foi apresentado no Plenário da Câmara dos Deputados, o projeto de lei pode ser conferido na íntegra neste link.