Está prorrogada a vigência das medidas de prevenção com o novo coronavírus (COVID-19). A determinação foi feita pela Corregedoria Nacional de Justiça e a vigência dos provimentos que dispõem sobre as medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais continua até dia 30 de setembro.
Está prorrogada, portanto, a vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.
A prorrogação da vigência dos provimentos acima consta no Provimento n. 177, de 22 de junho de 2021, que pode ser conferida clicando aqui.