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Publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça, o Provimento n. 128 prorroga, para 30 de junho de 2022, o período de vigência dos seis provimentos que dispõem sobre as medidas para conter a contaminação do novo coronavírus(COVID-19) nas serventias extrajudiciais do País.
Os provimentos cuja vigência foi alterada são: Provimento nº 91, 22 de março de 2020, Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e o Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.
O Provimento n. 128 pode ser conferido clicando aqui.
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