Apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), foi aprovada pelo Senado Federal a proposta de lei que determina o registro de condomínios edilícios como pessoa jurídica. Para isso, a iniciativa acrescenta o condomínio edilício ao Código Civil no art. 44, e o ato de registro de condomínio como pessoa jurídica no art. 144 da Lei de Registros Públicos, a Lei nº 6.015/1973.
O parlamentar defende, em sua justificação, que permitir o registro de condomínios edilícios como pessoa jurídica vem ao encontro das atuais necessidades econômicas e sociais, com base no fato de que muitos condomínios apresentam orçamentos maiores aos de alguns municípios.
A matéria foi encaminhada para votação pelo plenário da Câmara dos Deputados e, se aprovada, irá para sanção ou veto do Poder Executivo. Uma vez com o registro como pessoas jurídicas, os condomínios adquirem obrigações legais como cadastro na Receita Federal a fim de obter o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(CNPJ) e no INSS, o recolhimento de recursos ao FGTS e de contribuições sociais relativas a seus funcionários.
Segundo o autor da proposta, a necessidade de registrar os condomínios como pessoas jurídicas é era identificada e defendida por expoentes do direito civil e cita os Enunciados aprovados nas Jornadas de Direito Civil, realizadas pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal.
“O presente projeto permitirá que os condomínios, especialmente aqueles maiores, possam constituir-se em pessoa jurídica, passando a atuar com mais liberdade no mundo jurídico na defesa e cumprimento de seus interesses sociais”, defende. O projeto de lei do senador Fernando Bezerra Coelho pode ser conferido aqui.