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Segundo dados, pactos antenupciais cresceram 110% nos últimos 10 anos em no Brasil

 

Pacto antenupicial

 

Segundo dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), banco de dados que reúne os atos lavrados nos cartórios brasileiros, o número de pactos antenupciais aumentou 110% entre 2006 e 2016. O pacto antenupcial é o contrato solene, feito antes do casamento, para determinar o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicadas no casamento. O documento é necessário somente se os noivos escolherem por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens ou, o regime da separação obrigatória de bens.

As convenções antenupciais ficam ligadas à realização do casamento. O casamento, no caso, opera como condição suspensiva, pois enquanto não ocorrer, o pacto antenupcial não entra em vigor. De acordo com o levantamento da Censec, o número de pactos antenupciais foi de 179 para 616, sendo 2014 o ano com mais acordos, totalizando 723. Em 10 anos foram registrados 4.986 pactos. Além desses números, em 2017 foram registradas 60 ocorrências, número que deve aumentar conforme ao longo dos meses.
 
Os casais estão cada vez mais interessados em evitar os possíveis problemas da vida matrimonial, por isso recorrem à escolha correta do regime de bens que irá vigorar no casamento. Nos últimos anos, o número de pactos antenupciais aumentou por se tratar de uma ferramenta eficaz, que contribui para diminuir futuras discussões. Segundo o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), associação que congrega os cartórios paulistas, o pacto antenupcial também atua em questões que envolvem herança.

O pacto antenupcial é feito obrigatoriamente por escritura pública, no cartório de notas. Os noivos vão ao tabelionato com os documentos pessoais originais, RG e CPF, antes do casamento, para formalizar o documento, e assim poder escolher um dos regimes de bens existentes. O próximo passo do casal é levar o documento ao cartório de registro civil, onde será realizado o casamento e em seguida o pacto deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal.

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) cita algumas vantagens do pacto antenupcial: o casal pode escolher que tipo de regime de bens quer para sua relação, podendo combinar as diversas regras. Os interessados podem estabelecer regras não patrimoniais como divisão de tarefas domésticas e direito de visita aos animais de estimação no caso de divórcio.

O pacto também oferece a possibilidade de escolher quem irá administrar os patrimônios, sendo que o casal também pode especificar quais bens cada um tinha antes de se casarem. O regime de bens pode ser alterado conforme a vontade do casal, desde que tenha autorização judicial. O documento feito pelo tabelião de notas garante segurança jurídica e autenticidade.

O casal tem a assessoria justa com relação ao regime de bens que melhor se ajustar às suas necessidades: comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final. 

FONTE: Colégio Notarial do Brasil

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