Por meio de ofício conjunto, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e o Registro de Imóveis do Brasil (RIB) informaram, na última quinta-feira(27/10), que registradores de imóveis de todo País devem publicar editais somente pela plataforma oficial https://www.registrodeimoveis.org.br/editais-online, não mais pela plataforma do IRIB, “editais online”.
A mudança prevê que as plataformas eletrônicas para publicação de editais sejam unificadas, fortalecendo o serviço registral de imóveis. A medida também foi tomada com intuito de combater eventuais fraudes, como o recente lançamento de um site, muito similar ao antigo, mantido por terceiros, que induz os usuários e registradores ao erro.
Sendo assim, ambas instituições orientam que registradores publiquem editais somente na plataforma oficial do RIB, uma vez que é a única plataforma que atende aos requisitos legais que garantem a validade e eficácia dos atos e evitam a insegurança jurídica e fraudes.