Para finalizar a divulgação dos textos enviados pelo três vencedores no concurso “É no Cartório”, realizado pela Associação dos Titulares de Cartórios de Goiás (ATC-GO), segue abaixo a redação da 1ª colocada, Carla Sousa da Silva.
Todos os dias as pessoas se deparam com o serviço notarial/registral e alguns tem certa resistência com esse mundo, segundo eles, “burocrático”. Mas como realmente funcionam os cartórios?! Bem, as serventias são distribuídas em: cartórios de notas; cartórios de protesto; cartórios de registro de imóveis; cartórios de registro de títulos e documentos; cartórios de registro civil das pessoas jurídicas; cartórios de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas; e oficiais de registro de distribuição (que não existem em Goiás). Então vamos tentar entender como funciona o trabalho delas.
O Cartório de Notas ou Tabelionato de Notas é onde são feitas as Escrituras Públicas de Compra e Venda, Divórcio, Inventário e Partilha etc, sendo essas duas últimas uma desburocratização do judiciário, pois não havendo entre as partes menores e/ou incapazes e havendo concordância, eles podem ser realizados diretamente no cartório, evitando um processo judicial. Também pode ser feito o reconhecimento de firma que apenas certifica a assinatura aposta, em nenhum momento ele dá legalidade ao documento em si e que nada mais é do que um ato pelo qual se declara por escrito que uma assinatura foi feita por determinada pessoa ou que confere com uma assinatura dela depositada nos arquivos do cartório. Para esse serviço existem duas opções: o reconhecimento por semelhança, não sendo necessária a presença do signatário do documento no cartório no ato do reconhecimento e o reconhecimento por verdadeiro ou por autenticidade onde se faz necessária a presença do signatário do documento no cartório no ato do reconhecimento.
Em Goiás os serviços prestados pelos Cartórios de Protesto, Registro de Títulos e Documentos, e Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas se concentram numa única serventia. O Cartório de Protesto é aquele que promove a intimação do devedor para pagar sua dívida sob pena de protesto, sendo que ele tem 3 dias para pagar e em caso de não pagamento, o título é protestado. Esse serviço acaba se tornando mais eficaz do que a própria negativação do nome no SPC por exemplo, pois ele não caduca automaticamente depois de 5 anos, já que este prazo de prescrição vem do Código de Defesa do Consumidor e só vale para os cadastros de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, então enquanto o devedor não paga seu nome continua protestado. No Registro de Títulos e Documentos é onde podemos registrar documentos para fins de conservação, para dar publicidade e para ter validade contra terceiros, do qual você poderá a qualquer tempo emitir uma certidão de inteiro teor e que terá o mesmo valor do documento original. A própria Lei de Registros Públicos (6.015/73) informa no seu art. 129 quais são os documentos que obrigatoriamente devem ser registrados através dessa modalidade. E o Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas que é onde se realiza o registro das pessoas jurídicas não empresariais, consideradas Sociedades Simples (as Sociedades Empresariais são registradas na Junta Comercial de cada Estado) os atos constitutivos de associações, sociedades simples, fundações, partidos políticos, organizações religiosas e partidos políticos, bem como jornais e periódicos.
No Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais são registrados nascimentos, casamentos, óbitos. É na certidão de nascimento que constará a filiação do recém-nascido que informará quem são os pais da criança. Todos os nascimentos ocorridos em território nacional devem ser registrados dentro do prazo de 15 dias, sendo possível fazer esse registro ainda na maternidade e o bebê já recebe até um número de CPF (mas nem todos os hospitais possuem esse serviço). Lembrando ainda que tanto o registro de nascimento quanto o de óbito é feito de forma gratuita pelas serventias extrajudiciais de registro civil assim como a emissão da primeira certidão, sendo cobrado somente a 2a via da certidão desses serviços quando forem solicitadas. No Registro Civil as pessoas também fazem a alteração do seu estado civil através do casamento civil, que é o que tem validade perante a lei.
O serviço do Registro de Imóveis se baseia em averbações e registros à margem da matrícula dos imóveis, bem como a emissão de certidões e fornecimento de informações verbais solicitadas através de buscas. É onde se registram títulos que envolvam alguma alteração/restrição de um imóvel como: compra e venda, hipoteca, alienação fiduciária, penhora, inalienabilidade etc. É nesse cartório que alguém se transforma em proprietário ou titular de algum direito real sobre o imóvel. É o famoso “quem não registra não é dono”, pois não basta lavrar a escritura pública, os dados que constam na matrícula do mesmo imóvel é que vão dizer quem é o proprietário do imóvel habilitado para promover qualquer transação, com a devida segurança jurídica. Ele também tem uma área de abrangência, um território delimitado, no qual todos os atos referentes aos imóveis situados nessa região devem ser feitos apenas no cartório que abranja essa área (princípio da territorialidade).
Então falta deixar a população mais “próxima” dos serviços que são realizados nestas serventias e sobre sua importância, já que grande parte da população não cresce tendo acesso a essas informações, e quando precisam apresentar diversos documentos e informações acreditam que tudo não passa de burocracia e não entendem/aceitam bem as exigências que são feitas. Exigências essas que são baseadas em leis e provimentos que buscam dar segurança jurídica aos atos praticados nessas serventias. Cabe aos cartórios tentar essa “aproximação” com a população para acabar com a má impressão que muitos têm dessas instituições e reforçar cada vez mais a importância dos serviços por elas desempenhados.