Está prorrogada, para até o dia 31 de dezembro, a vigência dos provimentos que determinam as normas para o funcionamento dos cartórios extrajudiciais em decorrência da pandemia pelo novo coronavírus. É o que estabelece o Provimento n.123, da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado na última quarta-feira(22/09).
Os provimentos cuja vigência foi prorrogada são Provimento n.123, de 20 de setembro de 2021, fica prorrogada a vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, o Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, o Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, o Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, o Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e o Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.
O Provimento n. 123/2021 pode ser conferido na íntegra clicando aqui.