Nesta sexta-feira (16/10), o Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 109 para disciplinar a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça enquanto Agente Regulador do Operador Nacional do Registro Imobiliário Eletrônico (ONR), seguindo as determinações da Lei nº 13.465/2017.
Tendo em vista os princípios princípios que disciplinam a administração pública bem como o serviço de registro de imóveis eletrônico, o Agente Regulador deverá fazer proposta de diretrizes para o funcionamento do ONR e de planejamento estratégico, além de zelar pelo cumprimento do estatuto, homologar o Regimento Interno do ONR, dentre outras atribuições.
Caberá, também, ao Agente Regulador a fiscalização da gestão administrativa e financeira para assegurar a sustentabilidade e o cumprimento dos fins estatutários do ONR e exercer a atividade correcional, o que inclui visitas, inspeções, correições ordinárias e extraordinárias e também intervenções, conforme a Lei Federal 8.935/1994.
ONR
Cumprimento das determinações da Lei nº 13.465/2017 e do Provimento nº 89/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) foi constituído para implementar e operar, em âmbito nacional, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), mediante integração de todos unidades de registro de imóveis do País.
O Agente Regulador do ONR será constituído como um órgão da Corregedoria Nacional de Justiça e terá três órgãos interno: Secretaria Executiva, Conselho de Regulação e Conselho Consultivo. O Provimento nº 109/2020 pode ser conferido na íntegra clicando aqui.