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A Corregedoria Nacional de Justiça divulgou, na última quinta-feira(22/07), o Provimento n. 121/2021 que altera as determinações para a realização da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e registrais.
O novo provimento dá nova redação para o Provimento n. 65/2017, suspendendo a exigência do reconhecimento de firma. Assim, o art. 4, VI, passa a ter o seguinte texto: instrumento de mandato, público ou particular, com poderes especiais, outorgado ao advogado pelo requerente e por seu cônjuge ou companheiro.
O novo provimento já está em vigor e pode ser conferido aqui.
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