Ao final do mês de março, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento n. 142/2023, alterando as regras de funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
Para isso, foram alterados os artigos 5.º e 8.º do Provimento n. 39/2014 para estimular a atualização permanente sobre a indisponibilidade de bens para impressão ou para importação por parte das serventias extrajudiciais.
Sendo assim, a nova norma dispõe sobre as ordens de indisponibilidade enviadas à Corregedoria Nacional de Justiça serem cadastradas diretamente por usuário lotado na unidade, a critério do Corregedor.
A novidade traz, também, a responsabilidade do titular ou delegatário por eventuais danos ocasionados a terceiros pelo descumprimento dos deveres previstos no Provimento n. 39/2014, sem prejuízo de eventual procedimento administrativo disciplinar.
O Provimento n. 142/2023 pode ser conferido na íntegra clicando aqui.