A senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES) apresentou, no último dia 7 de outubro, uma proposta que exige prévias e expressas tentativas de cobrança de dívida por via extrajudicial para a abertura da ação na Justiça. A proposta acrescenta a exigência no art. 319 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
Se a proposta for aprovada e sancionada, serão necessárias, para ajuizar uma ação no Poder Judiciário, três tentativas prévias de cobrança ou de renegociação de dívidas na via extrajudicial. De acordo com a senadora, a medida tem como objetivo reduzir a demanda de processos que chegam ao Judiciário.
“Ocorrendo um conflito entre o direito individual ao ajuizamento de uma demanda e o direito coletivo à prestação jurisdicional rápida e eficaz, pautada pelo menor congestionamento do Poder Judiciário, mister se faz tratar o caso da perspectiva da regulação da coexistência dos dois direitos fundamentais, impondo-se excluir o primeiro para preservar a idéia da efetividade da jurisdição, em razão de ser mais relevante do ponto de vista social.”, argumenta.
O projeto pode ser conferido, na íntegra, clicando neste link e a tramitação da matéria pode ser acompanhada clicando aqui.