Apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP/PB), o Projeto de Lei n. 957 propõe a separação, o divórcio e a extinção da união estável por via extrajudicial e unilateralmente inclusive se houver filho incapaz ou nascituro.
No mesmo projeto, a parlamentar sugere atribuir ao Registro Civil de Pessoas Naturais a intermediação para obter nova carteira de identidade e atualização do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para casos de divórcio e separação.
Em tramitação no Senado desde março de 2021, a proposta altera o texto da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos). A senadora Daniella Ribeiro explica que a intenção com a proposta é desburocratizar o processo de divórcio e separação no País.
“O fato de o casal ter filho não pode impedir o divórcio. Uma coisa é a discussão de guarda dos filhos. Outra coisa é o divórcio enquanto mudança de estado civil. A proposição aproveita para corrigir a inadmissível vinculação que a legislação atual faz entre essas duas questões”, explana.
Para justificar a proposta de atualização da carteira de identidade e do CPF, após o divórcio, pelo Registro Civil, a senadora argumenta que os cartórios de registro civil, na condição de Ofícios da Cidadania, já têm autorização para firmar convênios com entes públicos para emissão de documentos, como carteira de identidade e CPF.
“Considerando que não temos notícia desses convênios, o caso é de, desde logo, criar uma nova atribuição para esses cartórios, o de intermediação na atualização da Carteira de Identidade e do CPF/MF, após a prática de algum ato de registro. Dessa maneira, o cidadão, após um divórcio, poderá requerer ao próprio oficial de registro mais um serviço: o de obtenção de uma nova Carteira de Identidade e o de atualização cadastral do CPF/MF”, defende.
O projeto de lei está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, e aguarda abertura de prazo para apresentação de emendas. Toda movimentação do projeto dentro do Congresso Nacional pode ser acompanhada neste link e o texto da proposta na íntegra pode ser conferido clicando aqui.