O deputado federal Hildo Rocha (MDB/MA) apresentou, na Câmara dos Deputados, um projeto de lei prevendo a lavratura de divórcio impositivo nos cartórios extrajudiciais. O projeto de lei propõe nova redação para o Código de Processo Civil, acrescentando o Art. 733-A com as exigências e normas para a realização do divórcio impositivo pelo tabelião de notas.
O autor do projeto de lei propõe que a escritura pública do divórcio impositivo seja lavrada, na falta de anuência de um dos cônjuges, quando não houver nascituro ou filhos incapazes e observados os demais requisitos legais, mediante presença do advogado da parte interessada ou defensor público.
A proposta prevê, também, que parte não anuente será notificada, pessoalmente, para prévio conhecimento. Caso o cônjuge não for encontrado, a notificação se dará por edital. Após cinco dias da publicação, o divórcio poderá ser lavrado. Se for vontade do requerente retomar o nome de solteiro, caberá ao tabelião deverá comunicar o Oficial competente do Registro Civil de Pessoas Naturais.
Mesmo com divórcio impositivo lavrado no Tabelionato de Notas, o projeto de lei determina que nenhuma outra pretensão será cumulada ao pedido de divórcio. Sendo assim, alimentos, arrolamento, partilha de bens ou medidas protetivas deverão ser tratadas em juízo competente, sem prejuízo da lavratura da escritura de divórcio impositivo.
“O divórcio impositivo surge como uma inovação para o direito de família moderno, uma vez que traz a visão do divórcio como um direito potestativo de qualquer um dos membros da pretérita relação conjugal, posicionamento esse assentado na jurisprudência brasileira, além de contribuir para a desburocratização do Poder Judiciário, hoje, abarrotado de demandas”, justifica o deputado autor da proposta.
Apresentada na Casa Legislativa em setembro de 2022, a proposta está na Coordenação de Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados. O projeto de lei pode ser conferido na íntegra aqui e a tramitação pode ser acompanhada aqui.