Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (ALEGO) um projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo do Estado que altera a Lei Estadual nº 19.191/2015 com objetivo de adequar a legislação estadual às disposições do Provimento nº 86/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o pagamento postergado de emolumentos, acréscimos legais e demais despesas, devidos pela apresentação de títulos ou outros documentos de dívida para protesto.
A proposta foi apresentada a pedido do Poder Judiciário para que as duas normas sejam consonantes entre si e ampliem as possibilidades de depósito antecipado a ser exigido dos credores de títulos vencidos há mais de um ano, com exceção de pessoas jurídicas fiscalizadas por órgão do Sistema Financeiro Nacional.
A determinação estende-se também às pessoas jurídicas fiscalizadas por agências que regulam as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas sob concessão, permissão ou autorização, beneficiários de decisões judiciais transitadas em julgado e de pessoas jurídicas de direito público, relativamente às suas certidões da dívida ativa.
O referido projeto de lei insere o art. 5 e partes do art. 2 do Provimento nº 86/2019 no art. 31 da Lei Estadual nº 19.191/2015, acrescentando dois incisos e o art. 31-A. A matéria já foi analisada e aprovada pela Comissão Mista da Casa Legislativa e será analisada e votada pelo plenário. O projeto pode ser lido aqui e a tramitação na Assembleia pode ser acompanhada neste link.