Nesta sexta-feira(30/04), encerra o prazo para recolhimento da cota de participação no custeio da criação e implementação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis(SREI) que deve ser efetuado pelos cartórios de registro de imóveis de todo País.
A cota de participação de cada registrador de imóveis corresponde a 0,8% do valor bruto dos emolumentos percebidos entre o dia 1 e 31 do último mês de março, seguindo o disposto no Provimento nº 115/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O recolhimento foi criado pela Lei nº 14.118/2021 para implementação e custear o SREI e caberá ao Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis(ONR) realizar o recolhimento e gerir o fundo.
O CNJ elaborou um guia para auxiliar os registradores a acessarem o Sistema de Gerenciamento do Recolhimento das Cotas de Participações Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis que pode ser conferido clicando aqui.
Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis(SREI)
O SREI será implementado com objetivo de unificar o acesso aos serviços de registro de imóveis em uma plataforma virtual em todo País e, assim, padronizar a troca de informações, matrícula eletrônica, banco de dados estatísticos, verificação de integridade dos livros eletrônicos, entre outros.