O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) está promovendo um diagnóstico com objetivo de conhecer a estrutura de informatização dos cartórios no Estado de Goiás. Para isso, um formulário foi elaborado visando fazer um levantamento preciso sobre essa realidade, permitindo que soluções sejam propostas que viabilizem o aprimoramento dos processos de registro de imóveis.
A responsabilidade pela gestão e implementação do Sistema de Registro de Imóveis do Estado de Goiás foi transferida para o ONR após a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o Pedido de Providências Nº 0004553-61.2016.2.00.0000, no qual o Colégio Registral Imobiliário de Goiás (CORI-Goiás) é requerente.
Com a decisão do CNJ, o Sistema de Registro de Imóveis do Estado de Goiás deixou de ser gerido pela ANOREG/GO, passando a ser de responsabilidade do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico (ONR), nos termos do art. 15 e do art. 24 do Provimento nº 89/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça.
Os cartórios de registro de imóveis do Estado de Goiás podem colaborar com o diagnóstico do ONR acessando e preenchendo o formulário que está disponível neste link.