A Instrução Normativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) n. 107, de 18 de outubro de 2021, define os critérios e procedimentos para destinação de bens públicos imóveis, existentes em Projetos de Assentamento de Reforma Agrária (PA), sob o domínio do INCRA ou da União.
Prevista para entrar em vigor a partir do dia 3 de novembro, a IN determina que a destinação de bens públicos imóveis, existentes em Projetos de Assentamento de reforma agrária ou deles remanescentes, será realizada em caráter definitivo, por meio de doação, nas áreas sob domínio do INCRA; ou em caráter provisório, nas áreas sob domínio do INCRA ou da União, por meio de: a) autorização de uso; b) cessão de uso; ou c) concessão de uso gratuita ou onerosa.
A Instrução prevê ainda que, nos 30 (trinta) dias subsequentes à data de sua expedição, o título de doação deverá ser protocolado para registro pelo donatário na matrícula do bem público doado. Além disso, no “Modelo de Título de Doação de Bem Público Imóvel” (Anexo X), a quarta cláusula indica que o donatário é o responsável por todas as despesas que incidam sobre o imóvel doado, “inclusive pelas cartoriais”.
A Instrução pode ser conferida clicando neste link.