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Homem é preso em flagrante por venda de lotes sem registro em distrito de Padre Bernardo

Investigação do Ministério Público, com apoio da Polícia Civil, resultou na prisão em flagrante de um homem pela venda de lotes no distrito de Monte Alto para fins urbanos sem registro e autorização de órgão competente. Monte Alto fica a 60 quilômetros de Padre Bernardo.

Venda irregular foi flagrada em diligências.

Venda irregular foi flagrada em diligências.

A promotora de Justiça Ariane Gonçalves relata que, logo depois de tomar conhecimento da existência de um loteamento clandestino em Monte Alto, solicitou diligências à Polícia Civil, que confirmou, na última sexta-feira (23/6), a existência de obras no local, com abertura de ruas, instalação de postes de energia elétrica e instalação de caixa d’água, além de faixas informando plantão de vendas.

Nessa mesma data, foram requisitadas ao Registro de Imóveis informações sobre o empreendimento denominado Vereda Tropical, ou mesmo um pedido de registro, confirmando-se a inexistência de ambos. Ainda na sexta-feira, a promotora ouviu o usuário do celular que constava nas propagandas de venda, que se identificou como corretor contratado pelo empreendedor e o identificando. 

O loteador, então, em depoimento à promotora, comprovou documentalmente a propriedade do imóvel e confirmou não existirem pedidos de loteamento na prefeitura, nem no registro de imóvel, alegando que preferiu “ir adiantando as obras”.

“Em vista disso, e ao fim de seu depoimento, asseguradas todas as informações necessárias à materialidade do delito, ele foi preso em flagrante por estar, naquele momento, efetuando loteamento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente e por estar fazendo reserva de lote e manifestando, pelas faixas afixadas no imóvel, a intenção de vender lote em empreendimento não registrado do Cartório de Registro de Imóveis competente”, informa a promotora. Ela acrescenta ainda que a prisão em flagrante foi homologada e arbitrada fiança no valor de R$ 9.370,00 pela autoridade judicial, sendo que as medidas cabíveis, no âmbito do urbanismo e meio ambiente, já foram iniciadas. 

Fonte: MP-GO

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