Na última quinta-feira (20/08), o senador Angelo Coronel (PSD/BA) apresentou ao Senado Federal a Emenda nº 150, exigindo a supressão da redação dada à Lei nº 6.313/1975 pela Medida Provisória 958/2020. O parlamentar justifica dizendo que a modificação não guarda relação temática com o conteúdo normativo da Medida Provisória editada pelo Poder Executivo.
A Medida Provisória nº 958 estabelece normas que facilitam o acesso ao crédito e reduzem os efeitos negativos da pandemia de coronavírus (COVID-19) na economia. Para isso, dispensa, até o dia 30 de setembro de 2020, a observância pelas instituições financeiras públicas do Decreto-Lei nº 167/1967 e da Lei nº 9.393/1993, em suas contratações e renegociações de operações de crédito realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros.
Por outro lado, a Medida Provisória altera também o texto da Lei nº 6.313/1975 no que se refere ao registro de Cédula de Crédito à Exportação, dando seguinte redação para o art. 4º: o registro da Cédula de Crédito à Exportação, cabível quando acordado entre as partes, será feito no mesmo livro, observados os requisitos aplicáveis à Cédula Industrial.
Para divulgar a Emenda nº 150, o senador Angelo Coronel postou um vídeo em suas mídias sociais, manifestando-se contrário à alteração da Lei nº 6.313/1975. “Se você faz um contrato de 10 mil reais, vai pagar 250 reais ao cartório. Se você faz um contrato com um banco de 50 milhões, serão os mesmos 250 reais. Aí você está tratando os desiguais com igualdade, nesse ponto eu não vou concordar”, declara.
A Medida Provisória já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e está analisada pelo Senado Federal. A MP 958/2020 pode ser conferida na íntegra clicando aqui e a tramitação no Senado pode ser acompanhada neste link.