O deputado federal Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG) apresentou na Câmara dos Deputados o projeto de lei que dispõe sobre a sucessão dos bens e contas digitais do autor da herança de qualidade patrimonial, alterando a redação do Código Civil, Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Com a redação proposta, o parlamentar prevê que todos os conteúdos de qualidade patrimonial contas ou arquivos digitais de titularidade do autor da herança sejam transmitidos aos herdeiros. De acordo com o autor da proposta, o objetivo é normatizar o direito de herança digital, em decorrência dos diversos casos nos tribunais de justiça aguardando decisões.
“Há no Judiciário diversos casos que aguardam decisões nesse sentido, situações em que familiares dos falecidas desejam obter acesso a arquivos ou contas armazenadas em serviços de internet. É preciso que a lei civil trate do tema, como medida de prevenção e pacificação de conflitos sociais”, esclarece. O projeto de lei de Gilberto Abramo ainda aguarda o despacho do Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ).
No site da Câmara dos Deputados, a tramitação do projeto de lei pode ser acompanhada neste link e o inteiro teor da proposta pode ser conferido aqui.