O deputado federal Adolfo Viana (PSDB/BA) apresentou, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que flexibiliza local de registro civil de pessoas naturais, permitindo que o usuário escolha a unidade de atendimento extrajudicial. A proposta do parlamentar altera o texto da Lei nº 8.935/1994, determinando que os oficiais de registro civil das pessoas naturais não estão mais sujeitos à circunscrição geográfica, apenas aos limites do município no qual a serventia está situada.
Dessa forma, o usuário poderá escolher qualquer cartório de registro civil que esteja no município de sua residência. A justificativa da proposta é que as restrições determinadas pelos provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para evitar a contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19) favorecem para concentração dos atos do Registro Civil das Pessoas Naturais nas serventias em cujas circunscrições há densidade populacional.
“O modelo atual implica a centralização do atendimento em unidades extrajudiciais cuja celeridade do atendimento é prejudicada pela concentração dos serviços em serventias situadas em locais com grande densidade populacional. Por conta disso, algumas serventias de mesma atribuição no mesmo Município ficam subaproveitadas, ao passo que há outras que se veem superlotadas”, alega.
Segundo Adolfo Viana, sua proposta garante a prevalência à capilaridade efetiva do sistema e à difusão do atendimento. “Não haverá prejuízo ao município com relação aos índices políticos e socioeconômicos, já que os registros permanecerão no mesmo ente municipal”, defende em sua justificativa.
Atualmente, o projeto aguarda o despacho do Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ) e pode ser conferido na íntegra neste link e a tramitação na Casa Legislativa pode ser acompanhada aqui.