Na Câmara dos Deputados, tramita o projeto de lei que garante maior segurança aos negócios jurídicos que constituam, transfiram ou modifiquem direitos reais sobre imóveis, ainda que informações específicas não tenham sido registradas ou averbadas na matrícula do imóvel na época da transação imobiliária.
Entre as informações especificadas pelo projeto de lei de autoria do deputado federal Paulo Abi-ackel (PSDB-MG) estão: registro de citação de ações reais ou pessoais reipersecutórios e averbação, por solicitação do interessado, de constrição judicial, do ajuizamento de ação de execução ou de fase de cumprimento de sentença.
De acordo com o autor da proposta, “a inovação legislativa é importante para estabelecer critérios objetivos acerca da boa-fé objetiva na realização de transações imobiliárias, e as alterações propostas, visam apenas adequar tal artigo da Lei às regras do Novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015”.
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) neste mês de dezembro e segue para o Senado Federal, caso não haja recurso. A tramitação da proposta do deputado Abi-ackel pode ser conferida clicando aqui e o projeto de lei pode ser visto aqui.