No último dia 24 de maio, o deputado federal Abou Anni(PSL/SP) apresentou uma proposta legislativa dispondo sobre os serviços notariais e de registro em formato eletrônico, alterando o texto das leis nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 e nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
Abou Anni defende a proposta afirmando que a intenção é compatibilizar os dispositivos legais a respeito da atividade notarial e registral no meio eletrônico, com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, no Marco Civil da Internet, na Lei de Proteção da Concorrência e na Lei da Liberdade Econômica.
Em sua justificativa, o parlamentar afirma que sua proposta “harmoniza estes textos legais com a Lei dos Notários e Registradores e a Lei dos Registros Públicos, sempre à luz do art. 236 da Constituição Federal que delega esses serviços a pessoas naturais aprovadas em concurso de provas e títulos sob a fiscalização do Poder Judiciário”.
Além disso, o deputado se baseia também nos provimentos do Conselho Nacional de Justiça(CNJ). “O referido acesso atualmente é assegurado pelo CNJ a partir do Provimento n° 94 e n° 95, que autorizam o envio de documentos em forma eletrônica por outros meios que comprovem a autoria e integridade do arquivo na forma da Medida Provisória 2.200-2/2001”, afirma.
O texto completo do projeto de lei pode ser conferido neste link e a tramitação na Câmara dos Deputados pode ser acompanhada clicando aqui.