O deputado estadual Charles Bento apresentou, na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (ALEGO), o projeto de lei obrigando os cartórios de registro civil de pessoas naturais a comunicarem o Ministério Público sobre a lavratura de certidão de nascimento por pais ou mães menores de 14 anos.
De acordo com a redação do projeto de lei, a comunicação com o órgão deverá ser realizada pelo envio da cópia da certidão de nascimento, por e-mail oficial, no primeiro dia útil após a lavratura do registro, ficando a fiscalização sob responsabilidade da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
O parlamentar afirma que o objetivo é informar o Ministério Público sobre possíveis casos de estupro de vuneráveis e, com essas informações, tomar as medidas judiciais cabíveis. A justificativa da proposta se baseia nos dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública que indicam 53,8% das vítimas de estupro ter menos de 13 anos e, também, no fato de que muitas vítimas se sentem coagidas pelos agressores a não denunciarem a violência.
“Uma vez aprovada a proposição, pode aumentar significativamente a fiscalização dos fatos criminosos que devem ser investigados e punidos pelas autoridades competentes, na forma da lei”, argumenta o deputado Charles Bento. A proposta ainda está sendo analisada pela Assembleia, o trâmite dentro da Casa pode ser acompanhado neste link e a proposta inteira pode ser conferida aqui.