A deputada federal, Maria do Rosário(PT/RS), apresentou, na Câmara dos Deputados, um projeto de lei que prevê o registro de dupla maternidade ou paternidade aos casais homoafetivos que tiverem filhos, acrescentando o art. 60-A à redação da Lei de Registros Públicos, Lei nº 6.015/1973.
De acordo com a proposta, e sendo aprovada, o registro deverá garantir dupla maternidade ou dupla paternidade, podendo ser registrado, no documento de identificação, o nome dos genitores como duas mães ou dois pais. A alteração valerá também para outros documentos, como Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), documentos oficiais de identificação profissional e passaportes.
A deputada afirma, em sua justificativa, que a intenção é reconhecer a existência e o direito à identidade e ao registro civil dos filhos e filhas de casais homoafetivos. “Na contramão das decisões jurídicas e da Constituição Federal, os registros públicos da Receita Federal desconhecem a possibilidade de dupla maternidade ou dupla paternidade Trata-se, portanto, de um grave desrespeito à identidade do filho de pessoas homoafetivas ou casais homoafetivos”, argumenta.
Atualmente a proposta está sendo analisada pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. A tramitação pode ser acompanhada neste link e a proposta na íntegra pode ser conferida aqui.