No último dia 27 de setembro, foi publicado, no Diário Oficial da União, o Decreto n. 11.208/2022 que dispõe sobre o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais(SINTER) e sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro(CIB) e, também, regula o compartilhamento de dados relativos a bens imóveis.
A medida determina o CIB como um dos bancos de dados integrantes do Sinter, no qual serão inscritas as unidades imobiliárias e os Bens Imóveis de Características Especiais (BICE) encaminhados pelos cadastros de origem que apresentarem os critérios de atribuição do código de inscrição no CIB.
Os tipos de usuários do SINTER são definidos pelo Decreto em dois grupos: os geradores de dados e de informações, entre eles os notários e registradores, e os consulentes de dados e de informações, o que inclui as pessoas naturais e as pessoas jurídicas de direito público ou privado.
O decreto estabelece também as competências da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia como o órgão responsável pela administração do SINTER, entre elas estão adotar as medidas necessárias para viabilizar a sua implementação e o seu funcionamento e compartilhar dados e informações com os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta.
O Decreto n. 11.208/2022 consta na íntegra aqui.