A Prefeitura de Goiânia publicou, na última sexta-feira (27/02), o decreto que determina a suspensão obrigatória das atividades não essenciais, econômicas e não econômicas, por 7 dias, a partir desta segunda-feira (01/03), como medida para conter o avanço da contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19).
Entretanto, os serviços extrajudiciais foram considerados essenciais pela medida da Prefeitura. Segundo o Decreto, os cartórios extrajudiciais da capital goiana continuam atendendo os usuários, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
A Corregedoria já se manifestou a respeito, na terça-feira (23/02), e orientou que as unidades de atendimento extrajudicial continuem seguindo todos os protocolos sanitários estabelecidos pelos órgãos de saúde em observância à Portaria nº 57/2020, da CGJGO.
Com base nisso, o órgão orienta que, nos municípios nos quais tenham sido decretadas medidas de restrição, o atendimento aos usuários do serviço extrajudicial seja prestado em todos os dias úteis e , de preferência, por regime de plantão a distância.
O Decreto nº 1.646/2021 pode ser conferido na íntegra neste link.