Na última semana, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás editou o Provimento n. 94/2022 que atualiza, em 6,02%, os valores dos emolumentos da Tabela II e das Tabelas de XIII à XVIII, constantes na Lei nº. 14.376/2002. Os valores reajustados vigorarão, no Estado de Goiás, a partir de 1º de janeiro de 2023.
O reajuste nos valores das Tabelas de Custas e Emolumentos atende às determinações do art. 2, da Lei Estadual nº 19.191, de 29 de dezembro de 2015, que dispõe que o reajuste deve ser feito por ato do Corregedor-Geral da Justiça, com base no mesmo índice utilizado pela Secretaria da Economia para atualizar os valores do Código Tributário Estadual.
Com base na mesma lei, o reajuste deve corresponder à variação acumulada do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente ao período entre dezembro de 2021 a novembro de 2022. A Lei Estadual nº 19.191/2015 preconiza, ainda, que os valores devem ser atualizados até o dia 10 de dezembro de cada ano e passarem a ser praticados a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte.
Diante da vigência dos novos valores, as serventias devem orientar os usuários do serviço extrajudicial a solicitarem os serviços com antecedência para garantir os atuais valores da Tabela, uma vez que os emolumentos são cobrados segundo a tabela vigente no dia da sua emissão. O Provimento n. 94/2022 pode ser conferido na íntegra clicando aqui.