Publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Provimento n. 136/2022 prorroga o período de vigência dos provimentos que autorizam os cartórios a praticarem atos remotamente. Dessa forma, foi prorrogado, para o dia 31 de dezembro de 2022, o prazo de vigência dos Provimentos n. 94/2020, n. 95/2020 e n. 97/2020.
Os provimentos cuja vigência foi prorrogada regulam os serviços notariais e registrais durante o período de isolamento social por conta da pandemia pelo novo coronavírus (Covid-19) e tiveram suas redações alteradas com o novo provimento do CNJ.
A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Carolina Ranzolin Nerbass, declarou que é salutar manter alguns atos praticados por meio eletrônico, até que a Corregedoria edite um novo provimento que estruture melhor esses atos.
“Até lá, conseguiremos fazer novos estudos e elaborar uma norma que seja perene para os atos dos cartórios e que traga essa modernidade e agilidade para o serviço extrajudicial”, declara Carolina Ranzolin. O Provimento n. 136/2022 pode ser conferido na íntegra clicando aqui.