Na última semana, a Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento n. 139/2023 regulando o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), do Operador Nacional do Sistema de Registros Públicos (ONSERP) e dos fundos de implementação e manutenção. A normativa foi elaborada a partir das discussões do grupo de trabalho criado pela Corregedoria com intuito de estudar propostas para implantar o SERP e, também, das contribuições trazidas durante a audiência pública realizada no último dia 31 de janeiro.
Além de regulamentar o SERP, a medida institui o Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) e o Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (ON-RTDPJ) e determina a responsabilidade pela implementação, manutenção e funcionamento do SERP ao Operador Nacional do Sistema de Registros Públicos (ONSERP).
As atribuições do ONSERP abrangem apresentar sugestões à Corregedoria Nacional de Justiça para edição de instruções técnicas de normatização para garantir a operação do sistema de forma segura, a formulação de indicadores de eficiência e implementação de sistemas em apoio às atividades das Corregedorias-Gerais da Justiça e do CNJ, permitindo a inspeção remota, entre outras atribuições.
De acordo com o novo ordenamento da Corregedoria Nacional, o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (FIC-ONSERP), criado pela Lei 14.382/2022, fica subvencionado indiretamente pelos oficiais dos registros públicos, responsáveis interinos ou interventores, dos Estados e do Distrito Federal, mediante repasses de percentual das rendas do FIC-RCPN, FICRTDPJ e FIC/SREI.
O Provimento n. 139 determina, ainda, que o SERP será regido pelos mesmos princípios da Administração Pública e dos serviços extrajudiciais, especialmente os princípios da legalidade, integridade, impessoalidade, moralidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público, eficiência, segurança, adequação, regularidade, continuidade, atualidade, generalidade, publicidade, autenticidade e cortesia na prestação dos serviços.
O Provimento n. 139/2023 pode ser conferido, na íntegra, clicando aqui.