A Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento nº 134/2022, determinando a adequação dos cartórios extrajudiciais à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD). Com a medida, as unidades de atendimento extrajudicial estão obrigadas a cumprir as normas trazidas pela LGPD, independentemente do país no qual estejam localizados os dados.
Além disso, o Provimento cria, no âmbito da própria Corregedoria Nacional de Justiça, a Comissão de Proteção de Dados, responsável por propor, ao seu critério ou em resposta à provocação das associações representativas de classe, diretrizes para aplicação, interpretação e adequação das serventias extrajudiciais à LGPD.
De acordo com o Provimento, ao implementar as normas da LGPD, o titular ou delegatário deve verificar o porte da serventia, bem como classificá-la conforme o Provimento n. 74/2018 (Classe I, II e III), e fazer a adequação conforme o volume e a natureza dos dados, proporcionalmente a sua capacidade econômica.
Nesse cenário, a Corregedoria Nacional de Justiça propõe a adoção de, no mínimo, nove providências, tais como: nomear um encarregado pelo proteção de dados, mapear as atividades de tratamento e realizar seu registro, definir e implementar Política Interna de Privacidade e Proteção de Dados e treinar e capacitar os prepostos.
Em vigor desde a data da publicação, o Provimento nº 134/2022 estabelece um prazo de 180 dias para as serventias procederem com as devidas providências. O Provimento 134 pode ser conferido na íntegra clicando aqui.